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Seguro-desemprego: como solicitar pela internet e quais as regras?

Para muitos trabalhadores, o seguro-desemprego é um alívio financeiro essencial após a perda do emprego. Com a digitalização dos serviços, solicitar o benefício ficou mais fácil e rápido, podendo ser feito totalmente pela internet. 

No entanto, é fundamental conhecer as regras para garantir o direito e evitar dores de cabeça.

A principal facilidade, hoje, é a possibilidade de fazer todo o processo por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. 

Essa modernização elimina a necessidade de agendamentos e filas em postos de atendimento, otimizando o tempo do trabalhador e agilizando a análise do pedido.

Como solicitar o seguro-desemprego online:

  1. Acesse o Aplicativo ou o Portal: Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no seu celular (disponível para Android e iOS) ou acesse o site Gov.br
  2. Faça Login: Utilize seu CPF e senha da conta Gov.br (nível prata ou ouro) para entrar. Caso não tenha, é simples criar sua conta.
  3. Localize o Benefício: Dentro do aplicativo ou portal, procure pela opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Preencha os Dados: O sistema geralmente já puxa parte das informações do seu contrato de trabalho. Verifique se os dados estão corretos e preencha o que for solicitado, como a data de demissão e o CNPJ da empresa.
  5. Envie a Solicitação: Após conferir tudo, finalize o pedido. Você poderá acompanhar o status da sua solicitação diretamente pelo aplicativo ou portal.
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Leia também:

Principais regras para ter direito ao seguro-desemprego

Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Dispensa sem justa causa: O benefício é concedido a quem foi demitido sem justa causa.
  • Tempo Mínimo de Trabalho:
    • Primeira solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
    • Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
    • Terceira solicitação (e demais): Ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Não Possuir Renda Própria: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para o seu sustento e o de sua família.
  • Não Receber Outro Benefício Previdenciário: Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

É importante lembrar que o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a data de demissão. Perder esse prazo pode resultar na perda do benefício.

A digitalização do processo trouxe agilidade e praticidade, mas a atenção aos requisitos é importante. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar informações adicionais nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a assistência de sindicatos e órgãos de defesa do trabalhador.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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