O trabalhador com carteira assinada quando é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, benefício que é pago temporariamente. Em 2023, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O novo valor veio após o aumento do salário mínimo.
O valor do seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
Vai ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
Para solicitar o seguro-desemprego é preciso estar atento a categoria em que o cidadão se encaixa:
Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Também pode ser solicitado através:
Quando você pede o benefício de forma presencial, é preciso levar:
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