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O seguro-desemprego é um direito dado a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. Esses trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber um valor a partir deste mês. Isso porque houve um reajuste no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, que subiu para 10,16%.
Desta forma, o seguro-desemprego teve o valor do teto máximo reajustado de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. O piso segue a variação do salário mínimo que também subiu de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Sendo assim, toda pessoa que foi demitida e começou a receber as parcelas no dia 11 de janeiro, e quem ainda vai dar entrada no benefício, já terá direito ao novo valor.
De acordo com a regra, a parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
O trabalhador demitido com registro em carteira, terá direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, conforme o número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. Você pode pedir o seguro-desemprego através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e da Previdência.
Para receber o benefício, o trabalhador demitido não pode estar registrado em carteira em outro serviço. O empregado terá o prazo para pedir o benefício entre o 7° e 120° dia da demissão. Já os empregados domésticos terão o prazo entre o 7° e o 90° dia.
A partir de 11 de janeiro deste ano, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08 (dois mil, cento e seis reais, oito centavos).
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que já está em vigor.
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
| Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
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