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O seguro-desemprego está com uma nova tabela atualizada pelo Governo Federal. O trabalhador com carteira assinada, demitido sem justa causa, terá direito ao benefício. Com o reajuste do salário mínimo que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, ou seja, uma diferença de R$ 194,24.
O valor máximo é pago para o trabalhador que recebe acima de R$ 3.097,26. A atualização das faixas salariais é realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021. O índice também é usado para reajustar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das pessoas que recebem acima do valor do salário mínimo. O Índice do INPC referente ao ano de 2021 ficou em 10,16%.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, receberão os novos valores do seguro-desemprego, os trabalhadores que tiveram parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro. o novo cálculo é aplicado tanto para quem ainda vai dar entrada no seguro-desemprego quanto para as próximas parcelas que forem emitidas para beneficiários que já estão recebendo o seguro.
As parcelas do seguro-desemprego variam entre 3 e cinco, dependendo dos meses trabalhados. No entanto, a pessoa só receberá o seguro se não tiver outros vínculos de emprego.
O trabalhador formal demitido deverá dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, já o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia. Para dar entrada basta acessar o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Terá direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários, de pessoa jurídica ou física, relativos a 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, essa regra é válida para quem pede o seguro-desemprego pela primeira vez.
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