Seis dicas para entregar no prazo a Escrituração Contábil Digital


Neste ano, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser feita até 31 de maio. O prazo da obrigação foi antecipado em um mês após publicação, em 2015, de uma nova instrução da Receita Federal. Para auxiliar os profissionais da área contábil, a Sage – líder de mercado para sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais – elaborou seis dicas para que a entrega da documentação seja feita no prazo correto. Confira abaixo.

  1. Novo prazo

A Escrituração Contábil Digital (ECD), ou simplesmente SPED Contábil, tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel pela equivalente em formato digital. Em dezembro de 2015, a Receita Federal alterou a legislação sobre a ECD, esclarecendo quais empresas ficam obrigadas a adotar a versão digital. A partir de 2016, a entrega da obrigação deve ser feita até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, dia 31 deste mês.

  1. Obrigadas a entregar

A entrega da ECD relativa ao ano-calendário 2015 é obrigatória para três grupos de empresas: aquelas que são tributadas pelo lucro real; as tributadas pelo lucro presumido e que distribuem lucros isentos de Imposto de Renda em valor acima do limite fiscal permitido; e entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos ) que, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2015, tenham sido obrigadas a apresentar a escrituração fiscal das contribuições, conforme pontua a Instrução Normativa RFB 1252/2012.

Já para o ano-calendário de 2016, cuja entrega deverá ser feita até 31 de maio de 2017, a ECD será obrigatória para: empresas tributadas pelo lucro real; empresas tributadas pelo lucro presumido e que mantiverem contabilidade, com exceção daquelas que optarem por manter o Livro Caixa; e empresas imunes e isentas que estiverem enquadradas nas seguintes situações:

  1. a) Apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
  2. b) Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1,2 milhão.
  1. Dispensadas de entregar

Não são obrigadas a entregar a ECD as empresas que se enquadram no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, conforme pontua a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.

  1. Exceção

Motivo de muitas dúvidas entre os contadores, as empresas que não tiveram movimento no ano-calendário 2015, ou seja, que não tiveram faturamento, mas tiveram alguma movimentação administrativa (pagamento de aluguel e conta de luz, por exemplo), devem entregar a ECD dentro do novo prazo estabelecido.

  1. Assinatura

O contador e o responsável pela empresa, chamados de signatários da escrituração, devem assinar o arquivo da ECD utilizando um certificado de segurança mínima “A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF.

  1. Procuração

O procurador pode assinar a ECD desde que o responsável pela empresa autorize. A procuração deve ser obtida na Junta Comercial do domicilio da pessoa jurídica. Não é permitida a procuração obtida no site da Receita Federal do Brasil.

Palestra Online

A Sage promove webinário, no dia 25 de maio, para esclarecer dúvidas sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital. Os contadores e empresários que tiverem interesse em participar poderão acompanhar a palestra a partir das 9h. A apresentação irá abordar o funcionamento do Sped Contábil, multas previstas para o caso de atraso na entrega da ECD, entre outros detalhes da obrigação. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link:

https://conteudo.sage.com.br/webinar-ecd/?gclid=CMzBvsPs1MwCFRYEkQodNl0NbA

 

Sobre a Sage

A Sage é líder no mercado de contabilidade integrada, folha de pagamento e sistemas de pagamento, apoiando a ambição de empreendedores pelo mundo. A Sage iniciou como um pequeno negócio no Reino Unido há 30 anos e agora mais de 13 mil colaboradores apoia milhões de empresários em 23 países, enquanto estes alimentam a economia global. A Sage reinventa e simplifica a contabilidade das empresas por meio de uma tecnologia brilhante, trabalhando com uma próspera comunidade de empreendedores, empresários, comerciantes, contadores, parceiros e desenvolvedores. Como uma empresa FTSE 100, a Sage é ativa no apoio às comunidades locais e investe para fazer uma diferença real por meio da filantropia da Sage Foundation.

Mais informações em: www.sage.com.br

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