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Quem disse que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terminam com a aposentadoria? Nada disso! Como diz o ditado, o show tem que continuar. Por isso, vamos listar seis benefícios que todo aposentado tem e muitas vezes desconhece.
Veja se você se encaixa em algum destes perfis abaixo e faça valer seus direitos. Boa leitura!
Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria – O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
Prioridade de restituição do imposto de renda – Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
Permanência no Plano de Saúde – O aposentado tem o direito de ficar no plano de saúde da empresa. O período é de um ano de manutenção do plano de saúde para cada ano de contribuição enquanto empregado, assegurado o direito de manter o plano de saúde por tempo vitalício se tiver contribuído por 10 anos ou mais. E, em ambos os casos, o direito se estende aos dependentes do ex-empregado que estavam inscritos no plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho, enquanto persistir a condição de dependente.
Saque do FGTS – O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda – Os aposentados com 60 anos ou mais têm o direito a antecipar a restituição do Imposto de Renda. Caso não venha a cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro. Porém, se o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração com retificação, passará então a valer o prazo do envio da sua retificação.
Adicional de 25% na aposentadoria – Todo aposentado por invalidez tem o direito a receber 25% a mais em seu benefício caso necessite de uma terceira pessoa para realizar atividades básicas do seu dia a dia. Este benefício de 25% a mais depende de perícia médica do INSS, e deverá ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez, caso o segurado desde o pedido já necessitava de um cuidador.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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