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Senado aprovou PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores
Os senadores aprovaram, na tarde desta quinta-feira (29), o projeto de lei que altera a tributação das rendas provenientes de fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que gerenciam fundos de investimentos. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação representa uma das principais estratégias do governo federal para incrementar a arrecadação de impostos, buscando elevar os tributos para os mais abastados do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima um montante de R$ 13 bilhões apenas em 2024.
Leia também: Senado aprova tributação de fundos exclusivos e ‘offshores’
De acordo com o projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão equiparadas às dos demais fundos. Assim, os mais ricos estarão sujeitos ao “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024, com uma taxa de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, e de 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação dos fundos será realizada a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, que totalizam R$ 756 bilhões em patrimônio, representando 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
No que diz respeito aos fundos offshores, frequentemente utilizados por investidores super-ricos que transferem ativos para o exterior para serem administrados por terceiros, o projeto estabelece uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. Essa tributação ocorrerá uma vez por ano, no dia 31 de dezembro.
Leia também: Quais os principais tipos de investimentos no Brasil e como direcionar suas aplicações financeiras
Atualmente, quem possui recursos em offshores paga apenas 15% de IR sobre ganho de capital quando e se o dinheiro retornar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
- Funcionamento atual: tributação ocorre somente no momento do resgate do investimento;
- Natureza: inicialmente proposto como medida provisória, o texto foi incorporado a um projeto de lei;
- Tributação: imposição de alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo, até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos, a ser aplicada semestralmente por meio do mecanismo conhecido como “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com prazos mais longos possuem alíquotas mais reduzidas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda;
- Atualização antecipada: aqueles que optarem por iniciar o pagamento do “come-cotas” em 2023 arcarão com uma taxa de 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo que rendeu até 2023). O governo propôs duas opções de pagamento:
– 8% para quem escolher o parcelamento em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Na proposta original, o governo havia sugerido uma alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem optar pelo parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
- Funcionamento atual: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que gerenciam fundos de investimentos, só são tributados com uma alíquota de 15% sobre ganho de capital quando retornam ao Brasil.
- Natureza: projeto de lei.
- Tributação: imposição de 15% de cobrança anual sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O governo havia inicialmente proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
- Apuração: os lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
- Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que o proprietário do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
- Funcionamento dos trusts: atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, utilizada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar a distribuição de heranças em vida.
- Atualização antecipada: aqueles que escolherem atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo que rendeu até 2023) pagarão menos. A adesão a essa opção é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem optar pelo parcelamento em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Na proposta original, o governo havia sugerido uma alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem preferir o parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
- Variação cambial: lucro com a valorização do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
- Definição: Fiagros refere-se a fundos de investimento em cadeias agroindustriais, enquanto fundos de investimentos imobiliários são destinados a investir em imóveis.
- Funcionamento atual: fundos com no mínimo 50 cotistas e cujas cotas são negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos gozam de isenção de Imposto de Renda.
- Alteração proposta: para manter a isenção de IR, o número mínimo de cotistas será elevado para 100, com um limite de cotas entre familiares fixado em 30% do patrimônio líquido total, abrangendo parentes até o segundo grau. Inicialmente, a Receita Federal propôs 500 cotistas, reduzindo posteriormente a proposta para 300.
- Impacto: de acordo com o relator, dos 70 fundos desse tipo, apenas quatro perderiam a isenção do Imposto de Renda.
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