Destaque
Separação: quando o ex-marido é obrigado a pagar pensão?

Os casos mais comuns envolvendo separação no Brasil são de ex-maridos, sendo obrigados pela legislação a pagar pensão para sua antiga companheira, mas o contrário também pode acontecer.
Entretanto, a legislação estabelece que homens e mulheres possuem os mesmo direitos, caso fique comprovada a dependência financeira.
Para entender como a justiça decide quem precisa realizar o pagamento, as porcentagens e outros detalhes, é necessário compreender a legislação e a regras que cercam esse assunto
Entendendo a pensão alimentícia
Mesmo não sendo pagas aos filhos, a pensão para ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também recebe o nome de pensão alimentícia. Com base na explicação do Ministério Público do Paraná, é possível entender quando a pensão é devida.
Segundo o órgão, no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão
Ou seja, sempre que for comprovada a dependência econômica do homem ou da mulher e a possibilidade da outra parte de realizar o pagamento, em caso de separação, a pensão alimentícia deverá ser paga.
Leia também:
- Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
- Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
- Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
O pagamento é para sempre?
A nota do MP-PR explica sobre a pensão o tempo que deve durar o pagamento, o órgão deixa claro que o direito a receber esse auxílio financeiro será temporário e deve durar o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Para os fins de pagamento de pensão alimentícia, o ex-companheiro de união estável tem os mesmos do ex-cônjuge do casamento. Ou seja, não importa se você está casado ou em união estável.
Além disso, mesmo que não seja formalmente e não importando o tempo da união, o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que, para uma união ser considerada estável, basta que ela tenha os seguintes requisitos: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em caso de casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito a recebimento da pensão alimentícia.
Qual a porcentagem?
Na verdade, não existe uma porcentagem pré-determinada para o pagamento da pensão alimentícia, são considerados diversos fatores para definir o valor da pensão alimentícia para um ex-cônjuge ou ex-companheiro.
O juiz irá considerar as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a real necessidade da pessoa receber o valor mensalmente, para garantir a sobrevivência de quem está recebendo.

Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária5 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.