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Será que o 14° salário irá sair para os beneficiários do INSS?

Existe a esperança de muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que seja aprovado o Projeto de Lei de n° 3657/2020, que poderá liberar, um abono anual para os segurados e dependentes do RGPS.

Na verdade, seria um 14° salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O pagamento de um décimo quarto salário

O salário emergencial aos aposentados durante a pandemia, foi idealizada por Sandro Gonçalves, advogado tributário do estado de São Paulo, através da ideia legislativa n° 136.304.

A ideia até agora alcançou 43.303 assinaturas, no período entre 1° a 7 de junho de 2020. Seu alcance se dá em virtude das inúmeras consequências geradas pela crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19.

Lembrando que o pagamento do 14° salário seria pago somente em 2020. O valor seria direcionado aos aposentados e pensionistas do INSS. A gratificação natalina foi motivada pelo fato de que essas pessoas ficarão sem qualquer beneficio adicional no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13° salário para ajudá-los no pior momento da pandemia.

Como o país ainda está em estado de calamidade pública, essas pessoas deixarão de ser assistidas em 2020, já que o valor do 13° salário que receberiam em dezembro, foi antecipado.

Na verdade, o 14° salário, irá socorrer os beneficiários do INSS, principalmente porque muitos estão no grupo de risco, e também injetará recursos na economia, movimentado o comércio no mês de janeiro de 2021.

É uma forma de amparar as categorias mais vulneráveis da nossa sociedade.

Dando também um estímulo a economia nacional, já que o dinheiro seria destinado para compras no comércio, sendo alavancadas também outros setores da economia, em janeiro de 2021.

Vamos lembrar, que muitos beneficiários do INSS são responsáveis pelo sustento de toda a família.

O mês de novembro já chegou, e nenhuma movimentação aconteceu para que os segurados recebam a gratificação natalina no mês de dezembro.

Conteúdo original Bianca Freitas Advogada especialista em Direito Previdenciário

Jorge Roberto Wrigt

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