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Servidor público pode abrir MEI?
Abrir um MEI se tornou uma alternativa para quem quer ter seu pequeno negócio. Segundo levantamento feito pelo Serasa Experian, em 2021 foram abertos 312.462 registros de microempreendedores individuais (MEIs).
O brasileiro que quiser abrir um MEI precisará seguir as seguintes regras:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês);
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Muitos servidores públicos, municipais, estaduais e federais já mostraram desejos de se inscrever para ser um microempreendedor Individual (MEI). Mas, será que eles podem abril MEI?
Quem é servidor público pode abrir MEI?
O servidor público federal não pode abrir um MEI, mas o servidor público estadual pode abrir um MEI, dependendo do local.
No caso de funcionário público estadual ou municipal, precisará conhecer a legislação local. Cada estado ou município possui suas próprias regras.
O servidor público pode comprar ações de empresas ou ser sócio no regime Sociedade Limitada ou EIRELI. Porém, a regra do MEI só permite a inscrição de servidores estaduais ou municipais.
Vantagens de ser um MEI
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Vai poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Em relação ao DAS, o imposto não muda de valor. Você pagará o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Segundo o Sebrae, para você abrir uma empresa MEI, não haverá custo. A despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
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