A partir desta segunda-feira, dia 12, a SEFAZ (Secretaria de Fazenda) coloca em fase de produção a validação do GTIN (EAN).
Essa fase inicial começa a validar apenas produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros que são comercializados como venda de produção do estabelecimento. Para os demais segmentos da indústria, atacado e varejo essa obrigatoriedade só ocorre em junho de 2023 .
No caso do ramo farmacêutico, a nova obrigação se aplica à lista de medicamentos com códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) iniciados com os números 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Em caso de não preenchimento dos novos campos, a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é rejeitada e impedida de autorização, através da rejeição 840 NCM.
GTIN, sigla de “Global Trade Item Number”, é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC, são códigos de barras com uma identificação que representa aquele item.
Os GTIN’s podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
Preencher com o número do registro do produto na ANVISA. Ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico.
Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
Por fim, também é necessário consultar a lista de preços de medicamentos e informar o preço máximo ao consumidor.
A empresa que optar por ter GTIN’s para seus produtos deverá contratar junto da GS1 Brasil. Isso porque ela é a organização oficial e responsável por fornecer códigos de barras.
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