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O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário simplificado, como o próprio nome já diz, regido pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Ele integra o recolhimento de uma série de contribuições tributários considerando a receita bruta de cada empreendimento.
Podem optar por este regime, as pessoas jurídicas atuantes por meio de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), as quais deverão recolher diversos impostos através de uma única guia.
Este documento deve ser gerado e conferido mediante o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
O Simples Nacional prevê o recolhimento mensal de vários tributos através de uma única Guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-N).
São eles:
Em contrapartida, a guia única de recolhimento do Simples Nacional não contempla a incidência de alguns tributos na condição do contribuinte responsável.
Deste modo, deve-se observar a legislação atribuída às demais pessoas jurídicas.
Observe os impostos não abrangidos:
a) Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) Por terceiros, aos quais o contribuinte se ache obrigado. Seja por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) Por ocasião do desembaraço fiscal;
e) Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) Na operação ou prestação em garantia de documento fiscal;
g) Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no que compete às aquisições em demais Estados e Distrito Federal, perante a legislação estadual ou distrital.
a) Referente aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) Na importação de serviços;
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Por Laura Alvarenga
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