Simples Nacional: Quais obrigações tiveram seus prazos alterados?

Na última quarta-feira, dia 20 de abril, foi divulgada uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogando o prazo para envio de algumas obrigações para as empresas do Simples e para o MEI.

Foram adiados o prazo de adesão ao Relp, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, e o prazo de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei) também teve seu prazo alterado.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre os novos prazos.

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Simples Nacional: Quais obrigações tiveram seus prazos alterados?

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Veja abaixo os novos prazos:

Novo prazo de adesão ao Relp (31/05/2022)

O prazo de adesão ao Relp terminaria no final do mês de abril, esse programa é a esperança de muitos empreendedores que desejam se regularizar para se manter no Simples Nacional.

Com a mudança, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi alterado para o último dia útil do mês de maio de 2022, 31/05/2022.

Com a prorrogação do prazo de adesão ao Relp, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional podem comemorar, afinal, poderão negociar seus débitos com condições especiais.

Novo Prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional (31/05/2022)

Junto com Relp, esse era outro prazo que vinha assombrando muitos empreendedores, pois, os empresários estavam aguardando a liberação do Relp para realizar a negociação das suas dívidas e permanecerem no Simples Nacional.

O Relp foi aprovado em março e em meados de abril ele ainda não havia sido liberado, causando preocupação aos gestores das empresas do Simples Nacional. 

Entretanto, na última quarta-feira (20), o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi prorrogado para 31 de maio de 2022.

Novo Prazo de envio da DASN-Simei (30/06/2022)

O MEI tem duas principais obrigações, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e o envio anual da declaração anual do MEI (Dasn-Simei), essa é uma obrigação muito importante para esses empreendedores.

Na reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que aconteceu na última quarta, o prazo de envio desta declaração anual também foi alterado, trazendo mais tranquilidade para esses empreendedores.

O prazo de envio da DASN-Simei foi alterado para junho, quem tem um MEI poderá enviar sua declaração anual até o dia 30 de junho de 2022 (30/06/2022).

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Matheus Vinicius Ribeiro

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