Simples Nacional

Simplifique seus impostos e foque no que importa: transformar madeira em lucro!

Abrir ou regularizar uma marcenaria no Simples Nacional ajuda a simplificar a gestão dos impostos e reduzir custos. Esse regime unificado é ideal para micro e pequenas empresas que buscam praticidade e economia.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as marcenarias e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como se enquadra a marcenaria no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Para que uma marcenaria possa optar pelo Simples Nacional, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento Anual: a receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões;
  • Atividade Permitida: a atividade de marcenaria deve estar entre as permitidas para o Simples Nacional;
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Regularidade Fiscal: a empresa não pode ter débitos tributários federais, estaduais ou municipais.”

2. Como funciona a tributação de marcenarias no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A tributação de uma marcenaria no Simples Nacional varia conforme o Anexo II, destinado às atividades industriais. As alíquotas são progressivas e dependem da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:

  • Até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5%;
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,8%;
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,0%;
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2%;
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7%;
  • De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00: alíquota de 30,0%.

Essas alíquotas já englobam os tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o processo de pagamento.”

3. Quais são as suas obrigações fiscais e acessórias?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Mesmo com a simplificação do Simples Nacional, a marcenaria deve cumprir algumas obrigações fiscais e acessórias:

  • Emissão de notas fiscais: obrigatória para todas as vendas e prestações de serviços.
  • Pagamento mensal do DAS: o recolhimento dos tributos deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
  • Entrega da DEFIS: declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue anualmente.
  • Manutenção de escrituração contábil: embora simplificada, é essencial manter a escrituração contábil em dia.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Marcenaria e o Simples Nacional: guia completo para empreendedores” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/marcenaria-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 07/04/2025.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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