Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A cena é comum e ocorre todos os dias. Você vai a um estabelecimento como restaurante ou bar e consome. No final, ao pedir a conta está lá discriminado os 10%. Essa taxa de serviço ainda causa muitas dúvidas. Sou obrigado a pagar? Sabia que o estabelecimento pode cobrar menos e até mais que isso? Sabia que não há um valor tabelado?
No Brasil, a legislação não era muito clara sobre esse assunto, até que em 2017 entrou em vigência a nova lei da gorjeta.
Quer ficar por dentro do tema e não errar mais? Vamos ajudar a sanar as principais dúvidas. Acompanhe.
A taxa de serviço não fazia parte do salário dos atendentes, mas quando essa lei entrou em vigor, a famosa gorjeta passou a fazer parte de quase dois terços do salário, sendo registrada na carteira de trabalho.
Ou seja, a lei da gorjeta estabelece que deve ser feita uma média referente ao valor dessa gratificação, a cada mês, e precisa ser registrada na carteira de trabalho de na previdência social. Contudo, mesmo com essa regulamentação, não há um valor específico para a cobrança da taxa, o que significa que o estabelecimento pode sugerir uma porcentagem menor ou até maior que 10%.
Além disso, vale lembrar que a lei não torna obrigatório o pagamento dessa taxa, pelos seus clientes, apenas regulariza essa prática.
Fique sabendo que não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço. Nos casos que decida pagá-la, eles podem escolher a quantia que quiserem, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.
Mesmo não sendo obrigatório, a gorjeta funciona como uma gratificação, ou seja, é o cliente mostrando para o garçom que aprovou seu serviço, foi bem atendido e pretende voltar mais vezes.
Conforme foi dito na leitura acima, os 10% não são obrigatórios, sendo que o cliente é livre para decidir se quer ou não pagar e também sobre qual valor quer pagar, podendo ser maior ou menor que essa porcentagem sugerida.
Na hora de finalizar o pagamento, o freguês pode dizer que não quer pagar a gorjeta ou pode aceitar aquele valor sugerido. Além disso, também há a opção de pagar um valor a mais do que foi sugerido, se essa for a sua vontade.
Na hora de decidir pagar ou não, um dos grandes questionamentos que surge é se o estabelecimento pode ficar com alguma parte desse valor e, sim, pode. Mas há alguns detalhes.
O restaurante ou bar pode tomar posse de uma parte dessa gorjeta mas, se isso acontecer, o valor não pode ser utilizado para pagar o salário dos funcionários. Essa quantia é obrigatoriamente destinada para encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas.
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