Sou obrigado a pagar os 10% na conta de um restaurante ou bar?

A cena é comum e ocorre todos os dias. Você vai a um estabelecimento como restaurante ou bar e consome. No final, ao pedir a conta está lá discriminado os 10%. Essa taxa de serviço ainda causa muitas dúvidas. Sou obrigado a pagar? Sabia que o estabelecimento pode cobrar menos e até mais que isso? Sabia que não há um valor tabelado?

No Brasil, a legislação não era muito clara sobre esse assunto, até que em 2017 entrou em vigência a nova lei da gorjeta.

Quer ficar por dentro do tema e não errar mais? Vamos ajudar a sanar as principais dúvidas. Acompanhe.

O que mudou com a Lei da Gorjeta?

A taxa de serviço não fazia parte do salário dos atendentes, mas quando essa lei entrou em vigor, a famosa gorjeta passou a fazer parte de quase dois terços do salário, sendo registrada na carteira de trabalho.

Ou seja, a lei da gorjeta estabelece que deve ser feita uma média referente ao valor dessa gratificação, a cada mês, e precisa ser registrada na carteira de trabalho de na previdência social. Contudo, mesmo com essa regulamentação, não há um valor específico para a cobrança da taxa, o que significa que o estabelecimento pode sugerir uma porcentagem menor ou até maior que 10%.

Além disso, vale lembrar que a lei não torna obrigatório o pagamento dessa taxa, pelos seus clientes, apenas regulariza essa prática. 

O pagamento dos 10% é obrigatório?

Fique sabendo que não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço. Nos casos que decida pagá-la, eles podem escolher a quantia que quiserem, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.

Mesmo não sendo obrigatório, a gorjeta funciona como uma gratificação, ou seja, é o cliente mostrando para o garçom que aprovou seu serviço, foi bem atendido e pretende voltar mais vezes.

Como funciona os 10% do garçom?

Conforme foi dito na leitura acima, os 10% não são obrigatórios, sendo que o cliente é livre para decidir se quer ou não pagar e também sobre qual valor quer pagar, podendo ser maior ou menor que essa porcentagem sugerida.

Na hora de finalizar o pagamento, o freguês pode dizer que não quer pagar a gorjeta ou pode aceitar aquele valor sugerido. Além disso, também há a opção de pagar um valor a mais do que foi sugerido, se essa for a sua vontade.

Na hora de decidir pagar ou não, um dos grandes questionamentos que surge é se o estabelecimento pode ficar com alguma parte desse valor e, sim, pode. Mas há alguns detalhes.

O restaurante ou bar pode tomar posse de uma parte dessa gorjeta mas, se isso acontecer, o valor não pode ser utilizado para pagar o salário dos funcionários. Essa quantia é obrigatoriamente destinada para encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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