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SPC e Serasa são realmente obrigados a retirar negativação depois de 5 anos?

Atualmente, existem 4 borôs de credito aqui no Brasil: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod. Cada um deles possuem bancos de dados distintos, e utilizam critérios diferentes na composição do score de crédito. Entretanto, pelo menos em um critério eles são semelhantes. Existe um prazo de validade para as dívidas contraídas junto as instituições financeiras. Será que o SPC e Serasa são obrigados a retirar negativação após 5 anos? Confira.

SPC e Serasa são obrigados a retirar negativação após 5 anos?

Os serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian podem ser o pesadelo daqueles que precisam de crédito no mercado, ou que estão negativados. Isso porque as dívidas fazem com que o cidadão seja visto como um mau pagador entre as instituições financeiras e consiga menos acesso ao crédito. Entretanto, cabe ressaltar que existe uma validade para essas dívidas.

Todas as dívidas possuem um prazo determinado para prescreverem junto ao SPC e Serasa. Após 5 anos de negativação do CPF, as dívidas DEVEM ser removidas dos serviços de proteção ao crédito. Todavia, o que muitos não sabem, é que elas continuam existindo para sempre.

Ou seja, uma dívida somente deixa de existir se ela for paga, e isso pode ser feito através de negociação, por exemplo. Apesar do nome voltar a ficar limpo, a dívida continua existindo e a vida financeira segue sendo prejudicada.

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Desta forma, mesmo “invisível”, os juros da dívida continuam correndo. Portanto, o banco pode continuar cobrando do consumidor pelo resto de sua dívida, até o pagamento. Ademais, cabe salientar que mesmo que o nome esteja limpo, a pessoa pode ter impedimentos e dificuldades caso queiram realizar compras futuras ou solicitar serviços de crédito, como empréstimos e cartões de crédito.

As dívidas podem ser cobradas na justica?

No ano de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cadastros negativos com nome do devedor, devem ser excluídos após a dívida completar cinco anos. A orientação vale para dívidas cobradas em cartório. No caso de ações judiciais, o prazo conta até o momento em que consumidor é acionado pelo tribunal.

A Serasa Experian foi condenada a indenizar por danos morais e materiais consumidores que tiverem seus dados divulgados, o que vai contra o novo entendimento. O STJ também proibiu que a empresa utilize dados e informações coletadas em cartórios. Isso desde que não cumpram a nova ordem.

Entretanto, cabe ressaltar que mesmo após a saída da lista de inadimplentes a dívida não é quitada. O prazo de cinco anos refere-se ao direito que credor tem de cobrar judicialmente o débito. Porém, a empresa pode continuar cobrando o consumidor extrajudicialmente.
O Código Civil estabelece que pendências bancárias de cartão de crédito ou financiamento, que são dívidas mais comuns, possuem prazo de prescrição de cinco anos. Quanto aos débitos que não têm prazo regulamentado, a prescrição chega a dez anos.

Além disso, o prazo máximo para que o CPF e o nome do devedor fique negativado é de 5 anos também, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Por fim, caso a dívida seja prescrita ela não pode mais ser cobrada na Justiça. O nome do consumidor também não pode mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito.

Conteúdo original Seu crédito Digital

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