Categorias: Destaques

Sped contábil poderá servir como base para a entrega da ECF, em setembro

Empresas devem estar 100% seguras quanto às informações que transmitirão ao Fisco

O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, alerta que o SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 de junho, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e que certamente deverão servir de referencial para o Órgão nas validações da Escrituração Fiscal Digital – ECF, uma nova obrigação acessória que será entregue pela primeira vez ainda neste ano.

“A validação das informações antes da entrega ao Fisco é muito importante, principalmente por se tratar de uma obrigação anual na qual há maior volume de dados e possivelmente maior incidência de erros ou inconsistências. Com esse trabalho, é possível prever obstáculos e se organizar em tempo para atender plenamente as exigências do Órgão, além de facilitar o cumprimento da nova obrigação no mês de setembro”, orienta Simões.

Dentre os principais problemas na entrega do Sped Contábil, observados pela unidade de atendimento à Fiscalização da TaxWeb, estão a quantidade de funcionalidades de contingência das Juntas Comerciais e a entrega da obrigação sem informações essenciais como balanços, contas fechadas e outros documentos importantes, ocasionando grande quantidade de penalidades.

“Por isso, é fundamental que as empresas redobrem o cuidado no mapeamento das informações e na geração e validação dos arquivos, se necessário, contando com especialistas para certificá-los para que possam entregar a obrigação sem transtornos”, recomenda o diretor da TaxWeb.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Conforme legislação vigente, a penalidade sobre informações inexatas é de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Em caso de atraso na entrega da obrigação, a empresa fica sujeita à multas que podem variar de R$500 a R$1.500,00 por mês ou fração-calendário, dependendo do regime tributário da empresa.

loureiro

Postagens recentes

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

5 segundos atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

1 hora atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

8 horas atrás