A Receita Federal divulgou em seu site que a entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30.11.2016 e que será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.
As pessoas jurídicas que possuem outros livros auxiliares poderão entregar normalmente o livro “R”, “A” ou “Z”. No entanto, as que não possuem poderão entregar o livro “G” até a data-limite de entrega da ECD, que se encerrará no dia 31.05.2016, ainda que tenham de entregar o RAS posteriormente.
Portanto, a data-limite de entrega para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada, não havendo postergação da entrega da ECD.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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