STF discute sobre a legalidade da multa de 50% sobre débito tributário

Uma questão que vem sendo discutida desde 2013 retornou a julgamento na última sexta-feira, dia 10. Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esta questiona a aplicação de multa isolada de 50% aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e já chegou a ter seu julgamento iniciado em plenário virtual em 2020, todavia a análise foi interrompida por pedido de destaque. Agora o processo precisa ser julgado de forma presencial e a estimativa é que se prolongue até a próxima sexta, dia 17.

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Entenda o caso

O tema recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Este determinou que a Receita não deveria cobrar a multa de 50% de uma transportadora que havia tido seus pedidos de ressarcimento e compensação de débitos tributários negados. 

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Em abril de 2020, os processos começaram a ir a julgamento no plenário virtual. Na época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que a cobrança é inconstitucional e foi seguido por Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes e Celso de Mello.  Até o momento em que o ministro Luiz Fux, atual presidente da Corte, pediu destaque.

A multa de 50% foi incluída na Lei 9.430/1996, e a legislação tributária federal, em 2010, pela Lei 12.249. Inicialmente, a sanção foi prevista tanto para os pedidos de ressarcimento indeferidos quanto para os pedidos de compensação. Todavia, em 2015, houve uma alteração legislativa que revogou a multa para os pedidos de ressarcimento e mudou a base de cálculo da cobrança para os casos de compensação. 

Originalmente, a multa era sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação. Com a mudança, o cálculo passou a ser sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação.

Inicialmente, a multa incidia sobre o valor total que o contribuinte pediu. Agora ela é de 50% sobre o valor em negociação, e houve uma revogação no pedido de ressarcimento. As mudanças legislativas receberam comunicado pela CNI ao Supremo em aditamento. 

Contudo, na realidade, retirar a multa sobre o pedido de ressarcimento até reforça os argumentos pela inconstitucionalidade, já que se ela não é devida neste caso, também não deveria ser aplicada para os pedidos de compensação.

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Julgamento retomado

A questão chegou a entrar em pauta em junho pelo Supremo, no plenário físico, mas não foi a julgamento por falta de tempo. Retorna agora à pauta e a expectativa é que o tribunal decida a favor dos contribuintes, considerando que já havia diversos votos neste sentido. 

Se o resultado for totalmente favorável ao contribuinte, resultando na homologação total das compensações em discussão, a multa é cancelada. Estima-se que impacto em caso de derrota do Fisco será de R$ 3,7 bilhões pelo governo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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