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STF lista quais revisões de aposentadoria serão liberadas com ação na Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) listou quais revisões serão liberadas com ação na Justiça. Os segurados precisam tentar a revisão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, muitos casos não foram aceitos pela Previdência, sendo assim, o segurado deverá ir a Justiça para conseguir que seu pedido seja atendido.

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Foi por esses detalhes, que o Superemo Tribunal Federal definiu que a revisão de toda a vida, com valores antes do ano de 1994, e a revisão de teto, entre oas anos de 1988 e 1991, já que o INSS não tenha aceitado esses pedidos, por isso, o segurado deverá procurar a justiça.

Como o INSS só inclui o cálculo da aposentadoria os salários a partir de 1994, quando começou a vigorar o Plano Real, sendo assim, quem possui contribuições antes deste período, em outras moedas, sai prejudicado.

O STF está recomendando que o brasileiro procure a justiça e solicite a inclusão das contribuições antigas (antes de 1994), mas, orienta para que ele faça o cálculo para saber se será benéfico tal pedido. O melhor é contratar um especialista.

É possível a revisão do teto ser feita, porque durante os anos de 1988 e 1991 o Brasil enfrentava uma hiperinflação. Por isso, quem se aposentou durante esse período foi prejudicado, já que os valores do benefício foi abaixo do que tinha direito.

O segurado pode ir ao Judiciário caso a revisão do pedido seja negada pelo INSS. Por esse motivo, ainda há mais cinco revisões que só saem na Justiça.

Veja quais:

Aumento de 25% no valor recebido no caso em que o segurado precisa da ajuda ininterrupta do cuidador, porém, não recebe a aposentadoria por invalidez;
Integração de ação trabalhista no cálculo do benefício quando houve acordo entre o empregador e o empregado;
Inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria;
Revisão do teto entre os anos 1991 e 2003;
Diferir a respeito da aplicação das regras da reforma da Previdência, como o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.

A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, lembrando que passados um ano da sua aprovação, ainda possui temas que são considerados inconstitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser analisado, embora não exista uma data para isso acontecer.

Fique atento, porque para recorrer e solicitar a revisão do benefício, o aposentado ou pensionista terá 10 anos de prazo. Este prazo tanto vale para o INSS como para a Justiça.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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