STF vota a favor da demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso Nacional, da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi por 6 votos a 5.

O decreto de FHC passou a permitir que os empregadores possam demitir os empregados sem justa causa. No entanto, a convenção 158 da OIT obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador.

O decreto de Fernando Henrique Cardoso é de 1996 e está em vigor até hoje. A ação no STF foi provocada em fevereiro de 1997, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo.

Naquela época, a Contag afirmou que o presidente não poderia tomar a decisão de deixar de cumprir o tratado sem que houvesse um aval do Congresso Nacional. Isso porque, pela Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país é um rito com a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

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O caso estava há 20 anos tramitando no Superior Tribunal. E somente foi definido na sexta-feira (26), após votação em plenário virtual — em que os ministros registram seus votos virtualmente.

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Imagem de lanalima por Pixabay

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Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem ele ter cometido uma falta grave, ou seja, a demissão parte da vontade do empregador.

O empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado. 

O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em três dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.

No processo de demissão sem justa causa, o RH deve fornecer três vias do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). O documento fornece os dados pessoais do trabalhador, bem como os dados básicos da empresa, como nome fantasia, razão social e CNPJ.

Além disso, também fornece informações sobre o contrato, incluindo a data de entrada e demissão do trabalhador, bem como o registro de todos os pagamentos efetuados.

Jorge Roberto Wrigt

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