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A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios e começou a valer depois da divulgação da emenda.
Conforme a determinação da Emenda Constitucional 113, os atrasados do INSS que serão pagos judicialmente devem ser reajustados pela taxa Selic. Ela é a taxa básica de juros da economia, uma importante ferramenta de política monetária usada pelo Banco Central para monitorar a inflação.
A nova regra deve reduzir a quantia paga aos segurados do INSS que recorrem à Justiça para assegurar o benefício ou solicitar a revisão.
A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios e começou a valer depois da divulgação da emenda. Ela será adotada nos precatórios (débitos judiciais do governo superiores a 60 salários mínimos) e nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de no máximo 60 salários mínimos.
Segundo a regra, todos os débitos da Fazenda pública serão reajustados pela Selic.
Acompanhe o artigo 3º da lei:
“Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
De acordo com os especialistas em previdência essa nova forma de reajuste dos atrasados é inconstitucional, pois a taxa Selic limita a economia e não é um padrão que restitui o poder de compra dos beneficiários do INSS e das outras pessoas que tenham alguma quantia para receber do governo.
Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Emerson Lemes, levar em conta as novas normas constitucionais dificulta o direito de propriedade, pois a taxa Selic não recompõe a perda dos segurados do INSS.
A Selic é uma taxa de juros e os juros são determinados como repreensão pelo atraso em pagamentos e não como uma indenização pela inflação.
Os aposentados do INSS que não estão satisfeitos com o valor do benefício, podem pedir a revisão do provento. A correção normalmente acontece quando a aposentadoria é concedida com o valor inferior ao esperado pelo segurado. O prazo máximo para isso é de 10 anos, após o primeiro pagamento.
O erro no cálculo da aposentadoria pode acontecer por uma série de fatores, como: desconsideração de alguns períodos de contribuição, recolhimentos não processados, cálculo inapropriado realizado com base nas novas regras, correções que não aconteceram automaticamente, entre outros.
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