Termina hoje (24/02) às vinte horas o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
A Dimob deve ser entregue por imobiliárias, administradoras de imóveis e construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário; e deve ser feita exclusivamente pela internet.
A Receita Federal utiliza os dados da Dimob para comparar com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo a RFB “A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeita-se a multa de R$ 5.000,00 mil por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo ou 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.”
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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