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Teto do INSS em 2021 será de R$ 6.351 e vai exigir 47 anos de contribuição

Devido aos índices de previsão da inflação ao longo de 2020 aumentarem de 2% para 4,1%, o governo se viu necessário em elevar a expectativa para o valor do teto dos benefícios do INSS para R$ 6.351,20.

Contudo, caso o trabalhador que pretenda se aposentar em 2021 e queira receber o maior valor permitido pode acabar correndo o risco de se decepcionar.

Aposenta-se pelo teto só é possível para os trabalhadores que além de terem realizado a maior parte dos recolhimentos pelo maior valor, também consigam reunir os requisitos de idade e tempo de contribuição elevados para garantir mais de 100% da média salarial.

Para deixar mais claro, para alcançar o teto será necessário ter mais do que 40 anos de contribuição, a regra em vigor vai solicitar o tempo total de 42 anos no caso das mulheres e 47 anos de contribuição no caso dos homens.

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Como o teto previdenciário foi, em duas ocasiões, elevado acima da inflação, a simples atualização das contribuições não permite chegar ao seu valor.

Como receber o teto?

O cálculo para aposentadoria utiliza-se da base média de contribuições dos trabalhadores ao INSS desde o ano de 1994. Logo, o valor da aposentadoria é de 60% das contribuições, com a soma de 2% ao ano.

Além disso, o tempo de contribuição para receber o valor integral do benefício deve ser de 42 anos para as mulheres e 47 anos no caso dos homens.

Para conseguir se aposentar com o valor do teto do INSS o contribuinte deve receber uma remuneração correspondente ao benefício, a faixa 3 do INSS.

Por exemplo, se um homem que trabalhou e tem 30 anos de tempo de contribuição, ele receberá 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% do seu Período Base de Cálculo.

Isso faz com que o valor do benefício caia, porque a pessoa só receberá 80% da média de todos os seus salários de contribuição.

Logo, quando o cidadão solicitar a aposentadoria, será realizada a média de todos os salários de contribuição que tiveram como valor o teto do respectivo ano de contribuição para que assim possa ser aplicado o redutor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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