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O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ultrapassar R$ 7 mil no ano que vem. O motivo está na alta da inflação, que já está em 10,74% em 12 meses, o que vai levar o salário mínimo a ter um reajuste histórico.
Até agora as previsões de aumento do salário mínimo mostram que o valor subirá de R$ 1.100 para R$ 1.210,44, no entanto, esse valor não é oficial, isso porque, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que mede a inflação durante os 12 meses do ano, só será divulgado no dia 11 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até o momento, a estimativa está em 9,36% referente aos 11 meses deste ano. Caso a inflação atinja os dois dígitos, ou seja chegando a 10%, e o valor do salário mínimo for confirmado em R$ 1.210, o teto do INSS subirá de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93.
O INPC além de servir de base para o reajuste do salário mínimo, também muda valores de benefícios como abono salarial PIS/Pasep, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias e demais benefícios do INSS.
Para quem estava recebendo até um salário mínimo (R$ 1.100), vai receber o benefício com reajuste a partir de 25 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Já para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento com reajuste começa a ser pago a partir de 1° e 7 de fevereiro.
O teto do INSS também mudará o valor passando de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93 em 2022.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Com o reajuste do salário mínimo estimado para 2022 em R$ 1.210,44, os trabalhadores receberão o abono salarial PIS/Pasep no valor de R$ 1.210,44.
Os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa vão ter direito ao seguro-desemprego. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trabalhador demitido sem justa causa;
Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
Pescador profissional durante o período do defeso.
Assim como os outros benefícios, o seguro-desemprego também tem como base o salário mínimo, que em 2022 está previsto em R$ 1.210,44.
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