Teve o BPC negado? Saiba o que fazer

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Contudo, com o advento da pandemia da Covid-19, o INSS está sendo bem rigoroso na fiscalização dos abonos e alguns segurados podem ter o BPC cancelado.

A boa notícia é que podem reaver o mesmo na justiça, dependendo da justificativa dada pelo INSS.

Para ter direito ao BPC, o segurado só pode receber se tiver um salário fixo maior que ¼ do piso nacional e não estiver recebendo nenhum outro abono ou ter vínculo empregatício.

Por que o INSS recusou meu BPC?

Uma das principais razões de cancelamento ou recusa em oferecer o BPC é o cidadão não se enquadrar em um dos requisitos citados anteriormente.

Outra possibilidade é a falta de toda a documentação exigida que deve estar atualizada. Isso é muito importante.

Se o cidadão solicitar por motivo de doença, precisará passar pelo laudo médico e comprovar, através da perícia com os exames, ser portador da deficiência que o impede de trabalhar.

Caso o INSS não considere os exames suficientes ou encontre algum resquício de erro, o abono será cancelado.

É possível recorrer da decisão?

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Teve seu abono cancelado? A primeira providência é descobrir o motivo que levou o INSS a isso. A partir daí tomar o melhor caminho para rever a situação.

Em caso de desajuste na documentação, certifique-se de que informações precisam ser revistas.

Uma vez constatado que tudo está nos conformes e mesmo assim o INSS manter o cancelamento, o cidadão deve recorrer à justiça para ter direito ao abono.

Nesse caso, reunir todas as provas que se enquadram dentro das regras de concessão é a melhor solução. Uma última recomendação é que ao dar entrada na justiça esteja devidamente orientado por um advogado especialista em previdência.

Desta forma evitará com que haja atrasos e demais problemas no processo.

Conheça seus direitos e exija que estes sejam cumpridos.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

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