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TJ-MG afasta cobrança ITCMD de herdeiros sobre bens no exterior

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) conseguiu afastar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os bens de alguns herdeiros, localizados no exterior. Em São Paulo, já está sendo feita análise sobre a decisão a favor dos contribuintes. O tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi comunicada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, eles mantiveram liminar concedida em primeira instância. “O processo em questão, envolve a transferência de ações de uma sociedade localizada na República do Panamá, em decorrência da morte do titular”, explica o advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC).

O caso em questão trata de cobrança do ITCMD pelo Estado de São Paulo. O governo paulista recorreu por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Em 2011, os desembargadores consideraram inconstitucional a cobrança sobre doações e heranças recebidas no exterior.

“A decisão está em estrita consonância com entendimento doutrinário majoritário. Enquanto não for editada Lei Complementar sobre o caso, não é possível tributar heranças recebidas no exterior. Isso se aplica ao dinheiro situado no exterior, bem como às ações Off Shore e imóveis, por exemplo”, afirma Poffo.

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Sem uma lei complementar federal sobre o assunto, vários Estados resolveram editar normas para cobrar o imposto sobre bens localizados no exterior, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. No Rio, as decisões têm sido contrárias aos contribuintes. Os juízes entendem que a lei estadual seria suficiente para regulamentar a matéria.

O advogado ainda explica que o beneficiário deve estar atento ao Fisco, que não concorda com este entendimento e deverá sempre tributar a operação, mesmo sendo contra legislação.

BPH Advogados Com mais de 18 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial

Wanessa

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