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Para quem fez acordo para suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e salário, fique atento, o governo federal já começou a pagar o benefício.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os primeiros benefícios começariam a ser pagos em 1° de maio, de acordo com a Medida Provisória número 936.
Conforme a Medida Provisória, a previsão é que o pagamento do acordo aconteça 30 dias após a adesão, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre funcionário e empregador.
Do contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após da data em que foi informado.
Dessa forma, para que o trabalhador receba o benefício, precisará ter uma conta poupança ou corrente em seu nome, não poderá usar contas de terceiros.
O Ministério da Economia fez uma previsão de abrir contas digitais para os trabalhadores que não possuem, contas em bancos. A redução de salário terá um prazo de duração de 90 dias e podem ser: 25%, 50% e 70%.
Sendo que o governo paga o mesmo percentual do corte seja ele de 25%, 50% e 70% (calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido).
É bom lembrar: isso não se trata de uma antecipação, pelo contrário, se o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, irá ter direito ao seguro-desemprego normalmente. Sendo o contrato suspenso em até 60 dias, o governo pagará 70% do seguro, já os empregados de grandes companhias, ou 100% em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.
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