Foto: Agência Brasil
Existe um misticismo por parte de algumas regras trabalhistas que com uma simples busca é possível encontrar respostas. Com relação ao FGTS muitos trabalhadores têm medo de serem demitidos por justa causa e não terem mais acesso ao saque do Fundo de Garantia, mas será que isso é real? Para saber a resposta continue acompanhando.
Não! O trabalhador que é demitido por justa causa não perde definitivamente o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que acontece é que naquela situação onde o mesmo foi demitido, o trabalhador perde o direito de receber as verbas indenizatórias bem como o FGTS e a multa de 40%.
No entanto, vale lembrar que o FGTS é um direito de todo trabalhador, sendo criado para garantir a estabilidade dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, logo, caso o trabalhador tenha sido demitido com justa causa, mas que no futuro venha a ser demitido sem justa causa no próximo emprego, o mesmo volta a ter acesso aos valores do fundo.
O FGTS foi criado em 1996 mediante a Lei nº 5.107 e visa a proteção dos trabalhadores, além disso, todo empregador precisa recolher 8% do salário base do trabalhador para esse fundo, garantindo assim uma reserva que é direito de todo trabalhador no momento da demissão.
É importante lembrar que a demissão por justa causa trata-se de uma punição ao empregado permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Logo, por se tratar de uma punição o trabalhador perde direito aos seguintes benefícios no momento da rescisão:
E quais direitos o trabalhador pode receber na demissão por justa causa?
Mesmo após passar pelo processo de desligamento, o ex-funcionário ainda é resguardado por alguns direitos. No entanto, o indivíduo receberá um valor inferior, o que não se aplicaria caso o incidente fosse sem justa causa. Veja quais são os direitos:
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