O trabalhador demitido sem justa causa receberá uma quantia equivalente a um salário mínimo. Isso porque, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.
Para que você tenha acesso ao seguro-desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. Somente quando for dado baixa na Carteira de Trabalho que o procedimento poderá ser realizado, sendo que é necessário comprovar que não há nenhum vínculo profissional.
O trabalhador demitido poderá receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço prestado, e de quantas vezes o benefício já foi pedido anteriormente.
Durante a pandemia foi ventilado um possivel aumento de parcelas no seguro-desemprego. Na verdade, é apenas um projeto de Lei.
A sugestão de duas parcelas a mais no seguro-desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.
A proposta foi sugerida pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.
Porém, é mais um projeto de lei que não será aprovado em 2020, já que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entram de recesso amanhã (23) e só voltam aos trabalhos no dia 1° de fevereiro de 2021.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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