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Trabalhador ganha hora extra nos feriados? Como calcular?

Conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, neste ano de 2024 teremos 18 datas comemorativas. Destas, 8 são pontos facultativos, enquanto 10 são feriados nacionais, sendo que quatro destes vão cair nos fins de semana.

Todo bom brasileiro, adora um feriado. Ainda mais se puder dar uma esticada de 4 dias. Todavia, se o trabalhador tiver que trabalhar em dia de feriado nacional, como fica o pagamento das horas extras?

Entenda que a lei garante ao trabalhador o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos previstos em lei, assim como folga preferencialmente aos domingos. Neste caso, o empregado não é obrigado a trabalhar no feriado.

Contudo, há exceções à regra. Afinal há atividades que são consideradas essenciais e que não podem parar. Neste caso, o empregado ganha hora extra? Como fica a situação? 

Acompanhe a leitura a seguir. 

Leia também: Como Ficou O Novo Cálculo Das Horas Extras Após Decisão Do TST?

Direitos de quem trabalha no feriado

Os profissionais que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito a receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais. Porém, algumas categorias têm permissão para trabalhar. São as atividades consideradas essenciais, que envolvem setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.

No caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. Considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se trabalhar uma hora terá de ganhar por duas horas.

O artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho também permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Cálculo da hora extra

Desde o ano passado, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras ganharam um novo cálculo. Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado. 

Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

Leia também: Horas Extras: O Que Mudou Após Julgamento Do TST?

E se o empregado faltar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houverem ocorrências que a justifique. Portanto, ele é obrigado a trabalhar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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