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Trabalhador: Não recebi o 13º salário, o que fazer?

Os empregadores decidem se preferem pagar o 13º salário de forma parcelada ou integral.

Então, aqueles que optaram pela primeira opção, tiveram até a última segunda-feira, 30, para efetuar o pagamento aos trabalhadores.

Porém, nem todas empresas respeitaram o prazo, por isso, ressaltamos que esse é um direito do trabalhador e se trata de uma obrigação prevista em lei. 

Desta forma, deixar de pagar ou fazer em atraso pode resultar em penalidades às empresas.

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Então, se você não recebeu seu 13º salário ou gratificação natalina, como é conhecido, saiba o que fazer e se há possibilidade de recebê-lo ainda este ano. 

Quem recebe o 13º?

O abono  se trata de uma espécie de salário extra paga ao trabalhador que possui carteira assinada.

Para receber, o funcionário deve no mínimo 15 dias trabalhados no mês.

Estão neste grupo os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS possuem direito ao décimo terceiro. 

E quem não recebeu?

Sabemos que muitas empresas estão enfrentando problemas financeiros, mas o não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades.

Então, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o pagamento integral dentro do prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema.

Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. 

Penalidades à empresa

Durante a fiscalização, a empresa será autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho e isso gera multa de R$170,25.

O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados e o valor pode dobrar em caso de reincidência. 

Vale ressaltar que, além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, a empresa pode ainda se ver obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.

Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode ser acionado. 

Como fica o pagamento em 2020?

Vale lembrar que, mesmo com as mudanças nas relações trabalhistas causadas pela pandemia da covid-19, existem orientações do Governo Federal para que as empresas façam o pagamento do 13º com base no valor integral do salário recebido no mês de dezembro, mas sem interferência das reduções de remuneração e jornada de trabalho.

Por sua vez, aqueles trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato, devem receber a quantia proporcional aos meses trabalhados no ano.

Cálculos

Para saber o valor do 13º, divida o valor do seu salário por 12 que é a quantidade de meses do ano e depois, multiplique esse resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano.

Calcule 50% desse valor para chegar ao valor da primeira parcela e faça o mesmo para a segunda. 

Mas lembre-se que os demais rendimentos do trabalhador também são somados ao valor do salário que é utilizado como base para cálculo do 13 salário, sendo eles: adicional noturno, horas extras e comissões. 

Descontos

Os trabalhadores que receberam o valor integral do 13º já tiveram os descontos que são referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço) e ao imposto de renda (IR).

Porém, os demais trabalhadores que receberão a segunda parcela até dia 20, precisam ficar atentos, pois, o valor a ser recebido é menor devido à aplicação desses mesmos descontos. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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