Um trabalhador que atuava como carregador de mercadorias de caminhão, profissão conhecida como “chapa”, não conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de alimentos. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) não foram preenchidos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
Os desembargadores entenderam que a prestação de serviços como “chapa” deu-se sem subordinação jurídica e sem caráter de permanência, requisitos essenciais para a configuração da relação empregatícia.
No caso, o trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a empresa alegando que foi contratado para exercer a função de “chapa” no período de 2010 a 2013 sem carteira assinada. Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador prestava serviços autônomos, fazendo o carregamento e descarregamento de suas carretas em caráter eventual, sem exclusividade ou subordinação jurídica.
A relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, esclareceu que a prova oral revelou que o trabalho desenvolvido ocorreu de forma autônoma e eventual, não estando evidenciados os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Ela observou que o próprio trabalhador afirmou nos autos que após o ano de 2006 passou a atuar na empresa como autônomo. Ela também citou depoimentos testemunhais que afirmaram que os “chapas” trabalhavam não somente para essa empresa, mas também prestavam serviço para outras empresas.
“São incontestáveis a autonomia e a eventualidade na prestação dos serviços, não havendo, portanto, de se falar em vínculo de emprego, já que o reconhecimento deste exige a conjugação de todos os elementos fático-jurídicos elencados nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade do prestador, não-eventualidade, onerosidade e subordinação”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
RO-0002551-24.2013.5.18.0081 (Com Informações da Revista Conjur)
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal