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Trabalhador vai poder receber o saldo do PIS/Pasep acumulado em 2022?

O trabalhador foi surpreendido este ano com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), adiando o pagamento do PIS/Pasep ano 2020 para o ano que vem. Ou seja, quem trabalhou pelo menos 30 dias ou 12 meses no ano passado, vai ter que esperar até o próximo para sacar o dinheiro.
Com a mudança do calendário para 2022, o governo federal conseguiu economizar R$ 10 bilhões. Num total de R$ 20 bilhões reservados para os trabalhadores, sendo R$ 10 bilhões para serem pagos entre julho e dezembro e mais R$ 10 bilhões para janeiro e junho quando é finalizado o cronograma.
A nova decisão determina que o abono salarial agora será repassado para todos os trabalhadores no mesmo ano.
Sem data definida
Só sabemos que o PIS/Pasep ano 2020 será pago no ano que vem, mas sem um cronograma definido. Embora, o Codefat garanta que não haverá perdas para o trabalhador com a decisão.
Geralmente, o cronograma é definido a partir do mês de nascimento do trabalhador, para quem trabalha na iniciativa privada, para os servidores públicos é baseado no número final de inscrição.
Se o pagamento do abono salarial fosse realizado neste ano, quem trabalhou pelo menos 30 dias do ano passado, receberia 1/12 do salário mínimo (R$ 92), para quem trabalhou 12 meses em 2020, R$ 1.100, isso porque, o valor pago pelo abono salarial é limitado em um salário mínimo.
Pagamento pode vir acumulado em 2022
Existe uma estimativa que o abono salarial seja pago a partir do mês de fevereiro de 2022, referente ao ano base 2020, sendo que poderá acontecer a liberação do pagamento do ano base 2021 também no ano que vem. Ou seja, o trabalhador receberá o saldo acumulado de dois anos.
Antes de você dar pulos de alegria, fique sabendo que o governo ainda não sinalizou com a possível liberação de pagar o saldo acumulado somente em 2022. O melhor é esperar qual será a decisão que vão tomar.
Quem tem direito ao abono salarial
- Para receber o abono salarial é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Deve ter cadastro no Fundo no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- É necessário que o empregador contribuinte do PIS/PASEP seja inscrito sob CNPJ;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
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