Existem algumas condições previstas na legislação trabalhista que impedem empregadores/empresas de dispensarem seus empregadores. Isto ocorre devido ao chamado período de estabilidade provisória.
No entanto, é preciso enfatizar que a estabilidade somente é aplicada em casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento acontece por mera vontade do empregador. Em resumo, este tipo de dispensa caracteriza-se quando a empresa simplesmente não deseja mais contar com os serviços de um determinado funcionário.
A estabilidade provisória, na prática, diz respeito ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido por um determinado tempo. Isto é, a medida em que empregado tem esse direito, o contrato não poderá ser rescindido pela empresa, exceto quando há motivos para uma demissão por justa causa ou força maior.
Em suma, a estabilidade é um direito trabalhista cujo intuito é proteger os colaboradores que se encontram em certas condições de vulnerabilidade. Em outros palavras, algumas situações podem representar um momento delicado, portanto, há a necessidade de uma garantia frente a uma possível demissão.
Dito isso, separamos aqui, uma lista com os principais tipos de estabilidade provisória previstos na lei, ou seja, situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
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