Semana passada tivemos a Páscoa com um feriado na Sexta-Feira Santa. Na próxima quinta-feira teremos mais um que será Tiradentes e com a realização do carnaval 2022 fora de época por conta do avanço da variante Ômicron (Covid-19). A data foi adiada para a próxima sexta-feira, dia 22.
Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nessas datas.Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.
Diante desta situação, cabe a pergunta: sou obrigado a trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os meus direitos?
Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.
De acordo com o art. 70 da CLT é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Nesse mesmo artigo, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo. Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Positivo. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.
A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
Positivo. Para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma. Caso o trabalho seja mantido, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
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