O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por diversas mudanças desde o ano passado, mudanças que passaram desde a pontuação quanto a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Contudo, outras mudanças do Código de Trânsito Brasileiro estão começando a ser implementadas por agora, como é o caso da Lei 14.229/21 publicada no mês de outubro do ano passado.
Dentre essas novas normas que foram recentemente implementadas, uma delas começou a valer em abril, e definiu um valor fixo para multa de carros de empresas.
Confira a seguir as três alterações nas leis de trânsito que começaram a valer recentemente.
Agora as empresas que possuem veículos e tomarem multas vão ter que desembolsar um valor bem maior caso não haja a indicação de quem foi o condutor infrator.
Isso porque a indicação do condutor infrator é um procedimento obrigatório para veículos de empresas que sofrem com infrações, isso porque a infração então necessariamente deve ser aplicada à CNH do condutor infrator.
“se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Nesse sentido, caso o condutor que cometa uma infração de natureza grave onde a multa aplicada é de R$ 196,23, caso a empresa não indique o infrator essa mesma multa subirá para R$ 390,46.
De acordo com a legislação anterior, o motorista que entrava com recurso tentando evitar a cassação e suspensão da CNH ficava com o documento bloqueado até o fim de todo o processo.
Contudo, a partir da nova lei a CNH continuará valendo durante todo o processo de análise do recurso, logo, somente caso o recurso seja indeferido é que a habilitação será de fato suspensa ou cassada.
A legislação agora flexibilizou a infração que ocorria por excesso de peso que é aplicada aos transportes de carga. Isso porque a nova lei acrescenta trechos que regulamentam a ampliação de multas relativas à infração.
Assim, agora só poderá haver autuação se ocorrer de fato a pesagem do veículo, quando o veículo ou combinação de veículos de fato ultrapasse os limites de peso fixados acrescidos ainda de uma tolerância.
Assim, o fabricante do veículo deve mostrar em lugar visível da estrutura do veículo assim como no Renavam, qual é o limite técnico de peso por eixo conforme definição do Contran.
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…