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A criação de um novo tributo para compensar a desoneração da folha de pagamento enfrenta resistência entre parlamentares e setor produtivo, e é vista com críticas por analistas e consultores.
A desoneração, em vigor desde 2011 e que termina em dezembro deste ano, atualmente beneficia 17 atividades econômicas.
O governo federal, por meio de declarações do presidente Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do líder da bancada governista na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), tem condicionado a prorrogação da desoneração da folha de pagamento ao estabelecimento de um novo instrumento arrecadatório.
Um imposto sobre transações digitais é a mais recente ideia.
A criação do imposto viria na segunda parte da reforma tributária proposta pelo governo.
A primeira parte foi apresentada em julho, por meio do projeto de lei 3887/2020, que se resume a criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS/Cofins.
Esse imposto sobre transações digitais teria uma alíquota de 0,2% sobre operações de débitos e créditos.
A proposta tem repercutido mal por duas razões centrais: a primeira, porque, ao contrário do que vem prometendo o próprio governo, trata-se do estabelecimento de mais um tributo; a segunda, por se tratar de imposto que incide sobre o consumo.
Uma das maiores críticas ao sistema tributário brasileiro é, além da sobreposição de taxações, a excessiva carga tributária sobre o consumo e sobre o setor produtivo.
Na avaliação do consultor Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT, accountech de Curitiba, o que o Brasil precisa é de uma reforma tributária que corrija de vez essas distorções, em vez de atenuá-las ou, pior, mantê-las.
O consultor questiona, ainda, a metodologia adotada pelo governo de apresentar a reforma tributária de maneira “fatiada”.
“O sistema tributário atual é insustentável. Mas o que precisamos é de uma proposta abrangente, consistente, em vez de modificações pontuais e compensatórias”, argumenta Lucas Ribeiro, lembrando que há propostas de emendas constitucionais (PECs) tramitando no Congresso Nacional que precisam ser inseridas nos debates.
“Há duas em tramitação desde o ano passado, a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019; e uma terceira, apresentada neste ano, a PEC 7/2020. A PEC 110/2019, por exemplo, é fruto de anos de debates com vários setores; implanta modificações profundas, com período de transição do atual para o novo modelo que traz segurança jurídica e econômica às empresas”, compara.
Lucas Ribeiro vê na indefinição sobre a desoneração da folha de pagamento mais um fator que contribui para a insegurança das empresas.
Justo neste período do ano em que as organizações consolidam planejamentos para o exercício seguinte, elas estão impossibilitadas de realizar planificações financeiras e tributárias por conta dessa incerteza.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento tinha sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
No último dia 30 de setembro, ocorreria uma sessão do Congresso Nacional para avaliar esse e outros 27 vetos, sobre assuntos diversos.
Inesperadamente, a sessão foi cancelada, sem que tenha sido remarcada, reforçando indícios de que a matéria só será apreciada quando o governo apresentar projeto de criação de compensação arrecadatória.
O cancelamento, sem previsão de nova data, estabelece um “vácuo que provoca insegurança jurídica”, assinalou o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), em entrevista à Agência Senado.
“A questão da desoneração da folha é fundamental, uma vez que são seis milhões de interessados. Empresas estarão comprometidas na geração de emprego”, assevera.
Outro que se manifestou contrário à indefinição, defendendo a prorrogação da desoneração da folha, foi o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
“Ela é fundamental para preservar os empregos no Brasil. São inúmeros setores que demitirão [caso a desoneração não seja estendida]”, pontua.
Em linhas gerais, de acordo com a Receita Federal, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% que incide sobre a folha de pagamento dos empregados (ou sócios e autônomos) por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa.
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