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URGENTE! DPVAT voltará em 2024
O ressurgimento da possibilidade de reativação do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) tem instaurado uma onda de apreensão entre os proprietários de veículos, uma inquietude amplificada pelas recentes declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro, que mencionou um possível retorno da cobrança em 2024.
O Ministério da Fazenda, em um movimento reflexivo, instituiu um grupo especializado em abril, com a missão de, em um prazo de noventa dias, elaborar um relatório propositivo com foco no refinamento da legislação correlata às indenizações advindas de acidentes de trânsito.
O DPVAT, inexistente nos cálculos obrigatórios dos motoristas desde 2019, integrava o conjunto de responsabilidades financeiras anuais destes, atrelado ao IPVA. Com a transição para 2021, a gestão emergencial do DPVAT foi atribuída à Caixa Econômica Federal, uma administração alimentada pelos recursos do FDPVAT, que ascendiam a R$ 4,2 bilhões, montante suficiente para abarcar incidentes até dezembro de 2023.
Neste contexto de reestruturações e debates intensos sobre o futuro do seguro, detalhes específicos da nova concepção do DPVAT permanecem em sombras, enquanto o governo Lula, agora herdeiro de questões e impasses gerados pela saída controversa da seguradora Líder em 2020, pondera as ramificações de cada possível direção a ser tomada, considerando inclusive a potencial extinção do seguro, dada a escassez de recursos prevista para o próximo ano.
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O que é o DPVAT?
DPVAT é a abreviatura de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, um seguro obrigatório no Brasil, que é quitado anualmente pelos donos de veículos, sendo carros ou motos, geralmente junto à primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou, para aqueles isentos deste imposto, é liquidado no momento do emplacamento ou durante o licenciamento anual.
Instituído em 1974, o DPVAT tem como propósito primário prover indenizações àquelas pessoas que se tornam vítimas em acidentes de trânsito, sem distinção de culpabilidade. Atualmente, a gestão deste seguro é atribuição da Caixa Econômica Federal, após longo período de 2008 a 31 de dezembro de 2020, ao qual a responsável pelo seguro foi a Seguradora Líder.
O DPVAT é um instrumento de cobertura para despesas médicas e complementares em situações de invalidez permanente ou fatalidades ocorridas em acidentes com veículos terrestres em território brasileiro. Contudo, não contempla cobertura para multas e fianças ligadas ao condutor, danos pessoais que não sejam decorrentes de acidentes com veículos terrestres ou suas cargas e incidentes que não gerem vítimas, ocorram fora do Brasil ou envolvam veículos internacionais em trânsito no país.
Dos fundos acumulados pelo seguro, 45% são destinados ao Ministério da Saúde, contribuindo para o financiamento de serviços médicos e hospitalares às vítimas de trânsito no Brasil; 5% são canalizados ao Ministério das Cidades, visando o desenvolvimento de programas preventivos de acidentes de trânsito; e os 50% restantes são reservados para o pagamento de indenizações e constituição de reservas do seguro.
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