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Vai até dia 31 de dezembro o prazo para retificar declarações após repatriação

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Termina no dia 31 do próximo mês o prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação, informou hoje (22) o Banco Central.

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Essas declarações retificadoras, relativas às datas-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, são obrigatórias. A declaração ao BC deve ser feita por pessoas ou empresas que tenham ativos a partir de US$ 100 mil.

O BC recebeu até agora 11,7 mil declarações de capitais brasileiros no exterior. No total, o número de pessoas físicas que aderiram à regularização chegou a mais de 25 mil pessoas físicas e 103 empresas. Desse total de contribuintes, a Receita Federal identificou 161 que não recolheram a alíquota de 15% do Imposto de Renda nem a multa de regularização, equivalente a 100% do valor do imposto.

“Se não fizer [a declaração ao BC], está sujeito a penalidades, abertura de processo administrativos e multas”, disse o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

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O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril este ano e terminou no dia 31 de outubro. A lei permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte teve que pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

Está em tramitação no Congresso Nacional, a projeto que prevê nova abertura de prazo para a regularização em 2017, com multa de 17,5% e Imposto de Renda de 17,5%.

Agência Brasil

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