Vai trabalhar no feriado de Tiradentes veja os direitos garantidos pela CLT / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Na próxima segunda-feira, dia 21, teremos o Feriado de Tiradentes. Todavia, nem todos tiram folga e precisam comparecer e executar suas atividades laborais.
Portanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nesta data. Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.
Diante desta situação, cabe a pergunta: sou obrigado a trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os meus direitos?
Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.
De acordo com o art. 70 da CLT é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Nesse mesmo artigo, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Leia também:
O Dia de Tiradentes, data que faz referência à morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido na história nacional como Tiradentes. Ele foi o líder da Inconfidência Mineira, uma das maiores revoltas para a independência do Brasil.
Dessa forma, o feriado é uma homenagem à morte de Tiradentes, que foi enforcado no dia 21 de abril de 1792.
Positivo. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.
Leia também: Quem pode trabalhar no feriado?
A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
É sempre muito importante que o trabalhador tenha em mente todos os seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso trará mais segurança em um contrato trabalhista, fará com que saiba reivindicar seus direitos e ter argumentos legais.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…