Uma prática que tem se tornado cada vez mais comum é de uma pessoa comum abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), com o simples objetivo de conseguir um plano de saúde mais em conta.
Embora vejamos até alguns conselhos sobre isso na internet, a verdade é que, na hora da venda, o que pode ser esse “mais barato” em pouquíssimo tempo pode se tornar algo muito mais caro.
Caso você tenha contratado um plano de saúde empresarial para duas ou mesmo três pessoas (você, sua esposa e filho), saiba que você pode estar sendo vítima de algo chamado de falso coletivo.
Existe uma diferença muito grande na contratação de um plano de saúde individual de um plano contratado pelo MEI ou mesmo Pequenas e Médias empresas. Isso porque, para essas empresas, as seguradoras aplicam algo conhecido como Reajuste por Sinistralidade.
Esse reajuste por sinistralidade funciona da seguinte forma: caso um dos segurados tenha utilizado muito o plano (seja para uma cirurgia, tratamento contínuo ou mesmo parto), a seguradora pode alegar que o grupo “gastou de mais”.
E como resultado? A operadora pode aplicar um aumento extremamente alto para compensar o uso do plano. E aqui que entra o absurdo, algumas vezes esse aumento pode ultrapassar 40% num único ano.
O que precisa ser esclarecido é que a justiça compreende que planos familiares disfarçados de planos empresariais não podem ter reajustes baseados apenas no interesse da operadora.
Caso seu contrato do seguro de saúde como MEI sirva com o principal objetivo de proteger a sua família, ele então deve seguir as regras de um plano de saúde individual.
A boa notícia é que a Justiça então tem garantido para MEIs com planos de saúde o teto da ANS, onde ocorre a substituição dos aumentos abusivos pelos índices oficiais da ANS para planos físicos, além de outras vantagens como a estabilidade e o dinheiro de volta.
Com relação à estabilidade, isso quer dizer que a Justiça impede que a operadora acabe forçando uma “expulsão” do MEI do seu plano de saúde quando ele começa a utilizar muito os serviços (algo que acontece com frequência devido a doenças mais graves ou idade mais avançada).
Além disso, também fica garantida a devolução corrigida dos valores pagos acima do limite legal dos anos anteriores. Logo, se você tem um plano de saúde para você e sua família como MEI, mas está vendo aumentos abusivos, o Poder Judiciário está do seu lado.
Lembre-se de que o plano de saúde existe para ser utilizado. Ser punido com aumentos absurdos somente por precisar de atendimento médico é totalmente disfuncional, e a justiça estará ao seu lado.
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