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Vale transporte: Veja quais direitos a CLT garante ao funcionário

Quando um funcionário é contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um dos benefícios que ele tem direito é o vale-transporte.

O tema gera dúvidas tanto para o empregador quanto para o profissional.

Preparamos o artigo abaixo para você entender mais sobre o assunto e definir qual é a melhor forma de oferecer o benefício para os seus funcionários.

O que é vale-transporte

O vale-transporte é uma obrigação do empregador, prevista em lei, para o trabalhador contratado em regime CLT.

Trata-se do pagamento adiantado do valor que será utilizado pelo funcionário do caminho de sua residência até o trabalho, e em sua volta para casa.

É um benefício obrigatório que deve ser depositado diretamente no cartão de transporte do trabalhador.

Regras do vale-transporte

O vale-transporte é obrigatório para serviços fixos e temporários, e é válido somente para uso em transporte públicos, eliminando pagamentos de corridas de táxi, por aplicativos e por vans privativas.

Além disso, não há valor máximo estipulado para pagamento do benefício.

A empresa deve oferecer o valor exato que o funcionário usa para o seu deslocamento, podendo descontar até 6% do salário do colaborador.

Se o gasto de deslocamento, por sua vez, for acima de 6%, a companhia deve complementar o valor sem qualquer tipo de desconto na remuneração.

Como calcular o vale-transporte

Como um exemplo, temos um funcionário que ganha R$ 1 mil por mês e utiliza um ônibus e um metrô para ir e para voltar do trabalho, totalizando R$ 20 por dia de gasto com transporte.

O cálculo deve ser feito de acordo com a quantidade de dias úteis no mês.

Consolidação das Leis do Trabalho

Se considerarmos 22 dias úteis, o empregado tem o direito de receber R$ 440.

Se a empresa optar por descontar 6% do salário do empregado, ele poderá ser descontado em até R$ 60 e o empregador deverá arcar com o excedente de R$ 380.

Como deve ser pago

Como dito anteriormente, o vale-transporte deve ser pago em um cartão de transporte que deve ser recarregado todo mês.

A opção paga em dinheiro não é considerada legal, já que o funcionário pode usar a quantia para outros fins.

Uma dúvida que costuma surgir é se o colaborador pode pedir a alteração de vale-transporte para vale-gasolina, caso ele use carro particular para ir até o trabalho. A resposta é não.

O vale transporte é um benefício concedido apenas para os usuários de transporte público e o vale combustível é um benefício opcional que o empregador pode oferecer ao funcionário.

Gerenciamento do vale transporte

A empresa deve contar com uma área de recursos humanos ou gestores que façam o gerenciamento do vale-transporte dos funcionários.

É preciso estar atento às alterações de preços feitas nos transportes públicos e também fazer uma atualização periódica do endereço de residência do funcionário.

É importante lembrar que mentir sobre o endereço ou sobre o tipo de transporte utilizado é considerado uma falta grave e passível de demissão por justa causa.

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Fonte: Azulis

Wesley Carrijo

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