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Quando um funcionário é contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um dos benefícios que ele tem direito é o vale-transporte.
O tema gera dúvidas tanto para o empregador quanto para o profissional.
Preparamos o artigo abaixo para você entender mais sobre o assunto e definir qual é a melhor forma de oferecer o benefício para os seus funcionários.
O vale-transporte é uma obrigação do empregador, prevista em lei, para o trabalhador contratado em regime CLT.
Trata-se do pagamento adiantado do valor que será utilizado pelo funcionário do caminho de sua residência até o trabalho, e em sua volta para casa.
É um benefício obrigatório que deve ser depositado diretamente no cartão de transporte do trabalhador.
O vale-transporte é obrigatório para serviços fixos e temporários, e é válido somente para uso em transporte públicos, eliminando pagamentos de corridas de táxi, por aplicativos e por vans privativas.
Além disso, não há valor máximo estipulado para pagamento do benefício.
A empresa deve oferecer o valor exato que o funcionário usa para o seu deslocamento, podendo descontar até 6% do salário do colaborador.
Se o gasto de deslocamento, por sua vez, for acima de 6%, a companhia deve complementar o valor sem qualquer tipo de desconto na remuneração.
Como um exemplo, temos um funcionário que ganha R$ 1 mil por mês e utiliza um ônibus e um metrô para ir e para voltar do trabalho, totalizando R$ 20 por dia de gasto com transporte.
O cálculo deve ser feito de acordo com a quantidade de dias úteis no mês.
Se considerarmos 22 dias úteis, o empregado tem o direito de receber R$ 440.
Se a empresa optar por descontar 6% do salário do empregado, ele poderá ser descontado em até R$ 60 e o empregador deverá arcar com o excedente de R$ 380.
Como dito anteriormente, o vale-transporte deve ser pago em um cartão de transporte que deve ser recarregado todo mês.
A opção paga em dinheiro não é considerada legal, já que o funcionário pode usar a quantia para outros fins.
Uma dúvida que costuma surgir é se o colaborador pode pedir a alteração de vale-transporte para vale-gasolina, caso ele use carro particular para ir até o trabalho. A resposta é não.
O vale transporte é um benefício concedido apenas para os usuários de transporte público e o vale combustível é um benefício opcional que o empregador pode oferecer ao funcionário.
A empresa deve contar com uma área de recursos humanos ou gestores que façam o gerenciamento do vale-transporte dos funcionários.
É preciso estar atento às alterações de preços feitas nos transportes públicos e também fazer uma atualização periódica do endereço de residência do funcionário.
É importante lembrar que mentir sobre o endereço ou sobre o tipo de transporte utilizado é considerado uma falta grave e passível de demissão por justa causa.
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Fonte: Azulis
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