Chamadas
Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019

A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.751,81
8
De 1.751,82 até 2.919,72
9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 907,77
46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80
A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.