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Vantagens e obrigações do MEI: Quais são elas
Se você é MEI ou deseja ser, esse artigo é para você! Pois junto com as vantagens de se tornar um microempreendedor individual também surgem algumas obrigações a serem cumpridas.
E é sobre isso que vamos falar agora, listamos uma serie de obrigações e vantagens de ser um MEI. Confira!
Vantagens de ser MEI
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por; invalidez,
- Auxílio-doença,
- Salário maternidade,
- Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Obrigações do MEI
- Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Todos os meses, os microempreendedores devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com o tipo de atividade que um profissional exerce: comercial e industrial; serviço; comercial e serviço.
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.
Quem pode ser MEI?
Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como as seguintes:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
- Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI
Passo a passo para se tornar MEI
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
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