Chamadas
Veja as alterações da aposentadoria proporcional após a Reforma da Previdência

A aposentadoria proporcional se trata da modalidade que possibilita que aquele trabalhador que não possui tempo suficiente de trabalho consiga obter o benefício previdenciário integral, ainda que se aposente recebendo um valor inferior.
Em outras palavras, a aposentadoria proporcional pode ser entendida como a antecipação à aposentadoria.
Contudo, após a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, várias alterações foram aplicadas aos benefícios previdenciários no geral, resultando em diversas dúvidas sobre o tema.
Vale dizer que, no decorrer do tempo, houveram diversas adaptações nas regras de transição, entretanto, ainda que uma delas tenha sido ofuscada, ela permanece vigente, é a aposentadoria proporcional de 1998.
Isso quer dizer que, em situações específicas, ainda há a possibilidade de o segurado conseguir se aposentar com um tempo menor do que aquele que é exigido hoje.
Aposentadoria proporcional antes da reforma
A aposentadoria proporcional permite que os trabalhadores que contribuíram para a previdência pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, possam receber o benefício.
No entanto, aqueles que ingressaram no Regime Previdenciário após 1998, não têm o direito a requerer o benefício da aposentadoria proporcional.
Para se aposentar nesta modalidade, exige-se que os homens tenham ao menos, 53 anos de idade e as mulheres, 48, além de 30 e 25 anos de contribuições, respectivamente.
Ou seja, cinco anos a menos do que era necessário para a aposentadoria comum, além de mais 40% do tempo restante para o contribuinte atingir o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria proporcional.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Para se caracterizar como um beneficiário da regra de transição de 1998, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
- Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
- Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na Emenda Constitucional n° 20/98.
Vale destacar que, irá receber a aposentadoria proporcional, apenas aqueles que cumpriram com todos os requisitos necessários para o recebimento da mesma, até o dia 16 de dezembro de 1998, de maneira que, o contribuinte registrado antes desta data que não tenha cumprido todos os requisitos necessários para obter o benefício, a legislação previdenciária possibilita o acesso ao seguro mediante as regras de transição.
Na situação dos trabalhadores que não se enquadrarem em todos os requisitos, mas que, estavam quase os preenchendo, é preciso realizar o cálculo para estabelecer o período de contribuição, lembrando que se encaixam nas regras de transição.

Como solicitar a aposentadoria proporcional?
Após a Reforma da Previdência, é possível requerer algum dos seguintes modelos de aposentadoria: por sistema de pontos; por idade mínima com tempo de contribuição; por idade pagando pedágio de 100%; pagando o pedágio de 50% – alternativa disponível somente para aquelas pessoas que, com base nas regras atuais, estão a dois anos de se aposentar.
Desta forma, é possível observar que, a aposentadoria proporcional não integra mais a lista de aposentadorias disponíveis pela Previdência Social, entretanto, ela pode voltar a atuar nos casos de contribuições previdenciárias antes de 1998.
O requerimento do benefício pode ser feito administrativamente, ou até mesmo, judicialmente com o auxílio de um advogado previdenciário.
Valor da aposentadoria proporcional
Conforme mencionado, a aposentadoria proporcional teve algumas interferências no valor, assim, a quantia disponibilizada por este benefício é reduzida, se comparada ao recurso integral.
Nesta modalidade de aposentadoria, o cálculo funciona da seguinte forma, é preciso calcular a média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994; aplicar o fator previdenciário e a alíquota da aposentadoria proporcional; na sequência deve-se acrescentar 5% a cada ano a mais de contribuição, se for o caso.
Tendo em vista que se trata de um benefício que possibilita a antecipação da aposentadoria, quem a requerer poderá receber um valor menor em relação ao atribuído se comparado à aposentadoria integral.
Assim, o trabalhador receberá 30% a menos da quantia inicial, do que teria direito se tivesse solicitado a aposentadoria integral.
Como antecipar a aposentadoria?
A aposentadoria proporcional é uma alternativa para aquelas pessoas que começaram a contribuir antes de 1998, as quais têm direito a antecipar o benefício, além do que, dependendo do caso, ela pode se mostrar ser mais vantajosa do que a aposentadoria apresentada pela Reforma da Previdência.
Isso acontece porque, a partir da Reforma da Previdência, a aposentadoria aderiu a um novo formato de cálculo, que, no geral, pode ser prejudicial aos contribuintes, se comparado com a forma aplicada anteriormente.
Outro fator relevante, é que, com base na aposentadoria atual pelo sistema de pontos, a soma da idade do segurado junto ao tempo de contribuição, devem ter, pelo menos, 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, até o final de 2019.
A partir de 2020 os pontos aumentam para 87 para as mulheres e 76 para os homens, sendo que, haverão alterações gradativas com o passar dos anos, de maneira que os pontos serão elevados até somar um total de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens a partir de 31 de dezembro de 2026.
Estes, podem ser observados como alguns aspectos que tornam a aposentadoria proporcional mais vantajosa para os contribuintes que fazem jus ao benefício, dependendo de cada caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laura Alvarenga
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.