Você sabia que há vários tipos de contratos de trabalho? Sabe distinguir o que é um trabalho temporário de um intermitente? Pois saiba que desde a Reforma Trabalhista de 2017 a forma de contratação recebeu mudanças visando estimular a geração de emprego.
A contratação de trabalho temporário é algo muito utilizado pelas empresas, principalmente durante datas comemorativas de fim de ano, quando o volume de vendas tende a aumentar.
Apesar de parecidos, os contratos de trabalho temporário e intermitente têm diferenças. Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura!
Leia também: Conheça o contrato de trabalho intermitente
Um contrato de trabalho temporário é um regime de contratação em que uma atividade ocorre por uma pessoa física com o intuito de suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90.
O contrato de trabalho temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.
Trabalho intermitente é a prestação de serviço não contínua, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos, com exceção do seguro-desemprego.
No caso dessa modalidade de contrato de trabalho, deve haver contrato por escrito, com a anotação na Carteira de Trabalho. Todavia, para que haja a prestação de serviços, a empresa deverá acionar o funcionário, com pelo menos três dias de antecedência, com a proposta de trabalho referente a quais dias o serviço será prestado e o que poderá ou não ser aceito pelo funcionário.
Outra vantagem neste tipo de trabalho é a flexibilidade de horário que será trabalhado pelo funcionário uma vez que poderá ter outros contratos em sua Carteira de Trabalho e ter um maior leque de trabalhos a serem realizados. Já para a empresa, esta pagará ao funcionário quando efetivamente precisar de sua mão de obra.
Leia também: Trabalho Temporário: O que é e como funciona?
Quanto à forma de contratação, os contratos de trabalho temporários precisam necessariamente de uma empresa intermediadora. Dessa forma, o vínculo forma-se com essa empresa intermediadora e não com a empresa que usufrui dos seus serviços.
Já na contratação intermitente, o próprio empregador que usufrui do serviço manterá o contrato e o “vínculo” em atividade.
Em relação ao tempo de contratação, os contratos de trabalhos temporários possuem prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação para mais 90 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o contrato será por prazo indeterminado, sendo prontamente desqualificado da sua categoria anterior.
Por outro lado, os contratos de trabalho intermitentes não possuem prazo pré-programado, podendo vigorar pela quantidade de tempo que for preciso. Ou seja, o tempo de interesse de empregado e empregador, desde que o empregador não passe mais de um ano sem realizar a convocação.
Por fim, quanto ao término da relação trabalhista, os contratos de trabalhos temporários terminam quando o prazo estabelecido acaba. Já nos contratos de trabalho intermitentes, não existe prazo, podendo o empregador simplesmente não realizar mais a convocação do empregado e manter o contrato inativo. Assim, o contrato será rescindido.
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