As principais dúvidas sobre as regras para retiradas, que começam em março
BRASÍLIA – No fim do ano passado, o governo anunciou a liberação de saques de contas inativas do FGTS, uma forma de reanimar a economia. As retiradas poderão ser feitas a partir de março. Abaixo, algumas das principais dúvidas sobre a nova regra. Confira:
Como posso saber se tenho alguma conta inativa?
Contas inativas do FGTS são as que não têm novos depósitos. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.
Haverá limite para saques?
Não, poderá ser sacado qualquer valor.
Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?
Sim. A princípio, a interpretação era de que não seria possível. Mas a informação foi revista. Só conseguirão liberar o valor, contudo, aqueles que fizeram o investimento com uma conta do fundo que hoje esteja inativa. Isso se aplica, por exemplo, a quem mudou de emprego, pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Os trabalhadores que fizeram a aplicação e permaneceram, desde então, com o mesmo vínculo empregatício não se enquadram.
Sempre vale a pena sacar?
Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são maiores que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.
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