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Para entender melhor sobre a possibilidade, é preciso partir do começo. O ICMS trata-se de um tributo cuja cobrança incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, na fatura mensal pode ser encontrada a cobrança do encargo. Contudo, o imposto somente deve ser cobrado sobre o que foi consumido, e não é bem isso que vem acontecendo.
Quando recebemos a conta de luz, é comum que só olhemos o valor total da fatura que precisa ser paga àquele mês, de modo a não atentar nos detalhes os quais geram a cobrança final, o que inclui a incisão de encargos.
Assim como previamente dito, o ICMS incide sim na conta de luz, todavia, o certo, por lei, é que o tributo somente seja cobrado sob a utilização da energia elétrica.
Diante disso, o problema é que o imposto muitas vezes tem sido cobrado e outras taxas comumente cobradas na conta de luz, como a TUST ( Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) ou TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição).
Segundo a legislação, as tarifas não podem contar com a incisão do ICMS, caso contrário, o cidadão poderá recorrer à justiça e requerer a restituição dos valores pagos indevidamente.
Antes de entrar na justiça solicitando a restituição de valores, pelas cobranças indevidas, o primeiro passo é encontrar um advogado que possua intimidade com tema/tese.
Apesar das chances de vitória do consumidor serem grandes, a ação não é uma causa ganha. Há casos que devido a irregularidades na contabilização dos pagamentos indevidos, foram decididos a favor da distribuidora.
Vale ressaltar que o tema ainda não está definido, de maneira que ainda aguarda um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, suspendeu todas as ações até a decisão.
Vale enfatizar que com o acompanhamento certo, a ação ainda é muito vantajosa. Até porque é possível requerer a restituição de até 60 faturas mensais nas quais a cobrança indevida foi identificada.
Diante disso, reúna as contas relacionadas aos últimos 5 anos (prazo de prescrição da ação) o que totalizará as 60 faturas, e aplique o cálculo excluindo a cobrança oriunda da incisão do ICMS no TUSD e/ou no TUST.
Isto pode ser feito de maneira automática pela ferramenta do sistema CUBi do serviço de gestão de faturas. Por sua vez, para ter uma ideia do quanto a ação pode render em valores retroativos, confira um exemplo da cobrança indevida no TUSD.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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