Você deve estar se perguntando, porque a nota fiscal em BH é diferente das demais, certo? Para emitir a NFS-e na cidade, tanto pelo site como via integração, é preciso acessar o site da prefeitura e fazer um cadastro.
São dezenas de passos complexos que deixam a emissão de nota fiscal um tanto quanto complicada. Continue aqui conosco para entender o passo a passo para emitir a nota fiscal eletrônica de Belo Horizonte.
Para muitos esse é um processo desafiante, mas no fundo é mais fácil do que você imagina. A grande maioria das empresas tem a obrigação de registrar suas vendas e compras tanto de produtos como de serviços, afinal, essa é a forma que o Governo tem para controlar a circulação e declaração dos impostos das empresas.
Quer saber mais sobre a importância da NFS-e para a sua empresa? Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e evitar problemas com o Fisco.
Para emitir sua nota fiscal MEI de prestação de serviços em MG, basta ter uma senha web e um certificado digital.
Abaixo você confere o passo a passo de como cadastrar a senha web em Belo Horizonte e como emitir nota fiscal MEI em BH.
O primeiro passo para você começar a emitir a nota fiscal de serviço Belo Horizonte eletrônica é se cadastrando no Portal BHISS Digital.
Após finalizar o cadastro e escolher sua senha, é necessário fazer o credenciamento para emissão de NFS-e Belo Horizonte.
Escreva seu CNPJ e senha e siga os passos descritos no sistema.
Portanto, a emissão de uma NFS-e em Belo Horizonte passa por 3 fases:
Agora que você já se cadastrou e se credenciou no portal, finalmente poderá emitir sua NFS-e Belo Horizonte. Confira o passo a passo:
Para utilizar as funcionalidades do BHISS Digital, o contribuinte precisa ser cadastrado como usuário dos sistemas.
O cadastro pode ser efetuado com as seguintes opções:
Em seguida, o usuário estará apto a utilizar os demais sistemas, emitir procuração e se credenciar para emitir NFS-e etc.
Possibilita a criação de uma senha de acesso aos sistemas do BHISS Digital. Destinado para todas as empresas inscritas no município de Belo Horizonte.
A partir do dia 01/01/2009, as Instituições Financeiras estão obrigadas a entregar ao Fisco Municipal a DES-IF (Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras).
Para tanto, a SMFA enviou a todas as instituições financeiras e demais operadoras de crédito cadastradas na PBH uma correspondência solicitando que seja efetuado o cadastro, para fins de identificação dos responsáveis legais, criando uma senha de acesso, quando, automaticamente, ficará apta a transmitir a DES-IF para a Prefeitura.
Esse cadastro deverá ser preenchido por todas as Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Procedimento que permite a adesão da empresa/entidade ao processo de geração da NFS-e. Somente são credenciados os estabelecimentos que cumprem os requisitos mínimos necessários: Estar com a situação cadastral “ativa” ou “bloqueada” (Os estabelecimentos com a situação cadastral “paralisada”, “desativada” ou “cancelada” não serão credenciados).
Se, posteriormente, houver uma alteração desta situação para qualquer uma das permitidas, o sistema irá providenciar eletronicamente o credenciamento deste estabelecimento para geração da NFS-e, a partir da data de atualização.
O credenciamento é processado por raiz do CNPJ, portanto, feito o credenciamento para um estabelecimento, o mesmo estará valendo para todos os estabelecimentos sediados em Belo Horizonte e que cumpram os requisitos mínimos.
A BH Resolve, Central de Atendimento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte, corresponde a um canal de atendimento integrado.
Em um único espaço é disponibilizado atendimento de diversos órgãos e entidades municipais, sob a gestão de uma administração central orientada por padrões de qualidade no atendimento e no relacionamento com o cidadão.
Mais de 800 serviços estão disponíveis ao cidadão. A relação deles pode ser conferida no Portal de Serviços. Alguns são realizados exclusivamente via agendamento. São eles:
A Nota Fiscal de Serviços avulsa – NFS-a é um documento concedido para MEI’s, Estabelecimentos NÃO prestadores de serviços e para Estabelecimentos Prestadores de Serviços com Diferimento e/ou Regime Especial previamente concedidos por Lei ou pela Administração Fazendária.
Você pode realizar pelo site: http://bhissdigital.pbh.gov.br/nfsa e o prazo para a análise da solicitação de Nota Fiscal Avulsa é de 02 dias úteis.
Ao fazer o pedido, você deverá acompanhar sua solicitação, pois caso seja registrada alguma pendência no protocolo gerado, ela deve ser solucionada até a data de saída informada no requerimento da nota fiscal avulsa.
Caso contrário, o protocolo será indeferido automaticamente pelo sistema.
O BH nota 10 é um programa de desconto no qual uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Para ter acesso ao desconto, é preciso solicitar a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Os créditos ficam acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (nela precisa constar o CPF) aos prestadores de serviços estabelecidos do município no período entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019.
Segundo o site da Prefeitura de Belo Horizonte, entre os dias 1º a 30 de novembro de 2019, as pessoas físicas que acumularam créditos para desconto no IPTU de 2020 poderão apropriá-los.
Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Para pessoa jurídica, a acumulação de créditos foi válida somente até o ano de 2016, conforme Lei 10.876/15. A partir de 2017, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.
Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.
Nesta funcionalidade encontram-se disponibilizadas para consulta, as Inscrições Municipais constantes do Cadastro Municipal de Contribuintes do ISSQN da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
A consulta pode ser realizada a partir da indicação do CNPJ da empresa.
Acesse: http://www.fazenda.pbh.gov.br/fic
Esse é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e por profissionais autônomos, conhecido como Imposto Sobre Serviços.
É pago pela maioria das empresas que prestam serviços, que deve levar em consideração a natureza da atividade exercida para calculá-lo de forma correta.
Veja aqui a variação do ISS conforme os tipos de empresas e como calcular.
Segundo a lei, a nota fiscal é a forma que o governo controla as transações comerciais e determina o imposto a ser pago, calculado no valor da alíquota.
A obrigatoriedade da emissão das notas fiscais está na Lei 8137/1990. Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEIs quando realizam uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física.
A não emissão da nota fiscal é crime, que pode ter como pena uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota ou ainda detenção por até 5 anos.
Quer saber sobre os benefícios de realizar uma venda com nota fiscal? Acesse aqui todas as informações que precisa.
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Se você vai emitir sua NFS-e em BH, entre em contato conosco para que possamos te auxiliar nos processos que listamos acima, dessa forma você tem maior tranquilidade e conta ainda com uma equipe de profissionais contábeis que cuidam do seu negócio com transparência e eficiência.
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Original por Contabilizei
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